CIV e CIPP são certificações obrigatórias e fundamentais para os transportadores de resíduos perigosos a granel. Vamos entender mais sobre esses documentos?
O que é CIV e CIPP?
CIV é o Certificado de Inspeção Veicular e CIPP é o Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos. Essas certificações são obrigatórias para todos os meios que realizam o Transporte de Produtos Perigosos a Granel, através da Portaria 457/2008 do INMETRO.
Quem realiza a venda a fazer?
A contratação dos veículos e a emissão dos certificados são realizados pelos organismos acreditados INMETRO. Antes de realizar a verificação regular ou certificar-se ou aceitar o certificado, o organismo de inspeção veicular regular está acreditado.
Qual a validade do CIV e do CIPP?
Ambos têm validade de 1 ano. Portanto, anualmente os veículos que realizam o transporte de produtos perigosos deve realizar a verificação.
Quais as vantagens de contratar que fizeram o CIV e o CIPP regular?
Ao solicitar seu Transportador de produtos perigosos o CIP, você garante que as questões de rodante/chassi do veículo estão protegidas para a realização do serviço, como também estão todos os equipamentos em conformidade com os requisitos legais.
Portanto, ao necessário, a comprovação da CIV e da CIPP de seus fornecedores você garante que os veículos e equipamentos não transportam os resíduos aptos e seguros para esse serviço. Preservando a segurança do gerador, transportador, receptor, comunidade local e meio ambiente.
CIV e CIPP
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