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Seu empreendimento já declarou o RAPP de suas atividades?

Seu empreendimento já declarou o RAPP de suas atividades?

O que significa RAPP?

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais

Por que é importante realizar o relatório?

O documento é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

Quem é obrigado a realizar a declaração anualmente?

  1. Extração e Tratamento de Minerais
  2. Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
  3. Indústria Metalúrgica
  4. Indústria Mecânica
  5. Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
  6. Indústria de Material de Transporte
  7. Indústria de Madeira
  8. Indústria de Papel e Celulose
  9. Indústria de Borracha
  10. Indústria de Couros e Peles
  11. Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
  12. Indústria de Produtos de Matéria Plástica
  13. Indústria do Fumo
  14. Indústrias Diversas
  15. Indústria Química
  16. Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
  17. Serviços de Utilidade
  18. Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio
  19. Turismo
  20. Uso de Recursos Naturais

Qual o prazo para envio do RAPP?

O período de preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano. As informações a serem prestadas se referem ao período compreendido entre o dia 1º de janeiro e o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Quais informações são necessárias?

Para correto preenchimento, verifique se todos os dados da sua empresa estão atualizados, além das informações de recursos extraído, produzido, consumido e/ou comercializado, números das licenças, volume dos resíduos gerados e dados financeiros. Portanto o relatório engloba todos os aspectos do empreendimento (operação, logística e administrativa).

Logo, ter no seu quadro de fornecedores a Vitale Transporte de Resíduos, é uma segurança para preenchimento do RAPP, com atendimento a todas as normas ambientais cabíveis, além de realizar a Gestão de Resíduos de forma a garantir a eficiência empresarial do seu negócio.  

Ficou alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe!

Para mais informações acessar os seguintes sites:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6938.htm?utm_campaign=comunicado_interno_-_rapp_ibama_-_erik&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

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Last modified on Thursday, 28 April 2022 12:55
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